Prescrição de óculos é a receita feita pelo médico oftalmologista para indicar quais características devem ser utilizadas na fabricação de seus óculos para correção de defeitos na acuidade visual.
Para determinar essas características é feito o exame de refração, esse procedimento serve para investigar os erros de refração no globo ocular e assim determinar qual tipo de lente deve ser utilizada pelo paciente para sua correção.
Entre os defeitos de refração detectáveis com esse exame estão a miopia (má visão a distância), a hipermetropia (dificuldade em enxergar de perto) e o astigmatismo (quando o paciente apresenta visão desfocada). A presbiopia, que geralmente se manifesta a partir dos 40 anos de idade e é popularmente conhecida como vista cansada, também pode ser diagnosticada com o exame de refração.
O procedimento é realizado com dois equipamentos, o autorrefrator usado para detectar automaticamente uma previsão próxima do grau real e o refrator que fica posicionado na frente do rosto do paciente. O médico oftalmologista então pede para que a pessoa identifique as letras num cartaz posicionado a uma determinada distância e vai trocando manualmente as possíveis lentes corretivas para avaliar seu resultado na acuidade visual do paciente.
Em crianças e adultos jovens pode também ser utilizado um colírio com efeito de dilatação da pupila minutos antes do exame para um diagnóstico mais preciso.
Com base nos resultados do exame e no relato do paciente sobre a lente que gerou maior conforto o médico oftalmologista irá fazer a prescrição da receita, ela é dividida em OD (olho direito), OE (olho esquerdo), grau esférico e cilíndrico, e DNP (distância entre o nariz e as pupilas).
A recomendação do exame de refração é que seja realizado pela primeira vez aos 6 meses de idade caso o bebe apresente olhos desalinhados, após isso pode ser realizado no primeiro aniversário e anualmente para determinar qualquer problema, mas a periodicidade vai depender da recomendação do médico oftalmologista e varia caso a caso.